Documentos, chaves e elementos patrimoniais em escritório jurídico
Brasília • Distrito Federal

Inventário Extrajudicial em Brasília

Advogado com mais de 10 anos de experiência dentro de cartórios do Distrito Federal para organizar a documentação, orientar os herdeiros e conduzir o inventário em cartório com segurança.

10+ anos em cartórios do DF OAB/DF 80.490 Atendimento presencial e remoto

Resolver um inventário não precisa significar enfrentar a burocracia sozinho.

Após o falecimento de um familiar, é comum surgirem dúvidas sobre imóveis, contas, veículos, herdeiros, documentos, impostos e partilha.

O primeiro passo é compreender a situação familiar e patrimonial para identificar o procedimento juridicamente adequado.

  • Análise dos herdeiros e dos bens
  • Verificação da possibilidade de inventário extrajudicial
  • Orientação sobre documentação
  • Organização da partilha
  • Acompanhamento jurídico do procedimento

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Em regra, quando os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e contam com advogado.

Desde a Resolução CNJ 571/2024, o cartório também passou a ser possível em casos com herdeiro menor ou incapaz e com testamento, desde que cumpridas condições específicas. Havendo desacordo entre os herdeiros, o inventário precisa ser judicial.

Analisar meu caso

Assessoria completa para o inventário

Do levantamento inicial da documentação ao acompanhamento das providências necessárias à escritura e à partilha.

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Análise do caso

Identificação dos herdeiros, bens, documentos e possíveis obstáculos jurídicos.

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Documentação

Orientação sobre certidões e documentos necessários ao procedimento.

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Patrimônio

Organização das informações relativas aos imóveis, veículos, contas e demais bens.

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ITCMD

Orientação sobre as providências relacionadas ao imposto de transmissão causa mortis.

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Escritura

Preparação e acompanhamento das providências necessárias à escritura pública.

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Partilha

Orientação para formalização da partilha e regularização dos bens.

Inventário judicial ou extrajudicial?

A escolha depende das características da sucessão. A análise jurídica permite identificar o caminho adequado.

Inventário Extrajudicial

  • Realizado por escritura pública em cartório.
  • Pode ser utilizado quando preenchidos os requisitos legais.
  • Conta com participação obrigatória de advogado.
  • Costuma ser concluído em semanas, com documentação completa.
  • Exige consenso entre os herdeiros.

Inventário Judicial

  • Tramita perante o Poder Judiciário.
  • Pode ser necessário conforme as características do caso.
  • Permite a intervenção judicial nas questões da sucessão.
  • Obrigatório quando não há acordo entre os herdeiros.
  • Costuma levar meses ou anos.
Não sei qual é o meu caso

Inventário extrajudicial no DF: o que você precisa saber

Atualizado em setembro de 2026 por Paulo Tavares, advogado (OAB/DF 80.490).

O que é

É o inventário feito por escritura pública em cartório de notas, sem processo judicial. Foi criado pela Lei 11.441/2007, está previsto no art. 610 do CPC e é regulamentado pela Resolução CNJ 35/2007, atualizada pela Resolução CNJ 571/2024.

Prazo para abrir

O inventário deve ser instaurado em até 2 meses do falecimento (art. 611 do CPC). O atraso pode gerar multa e encargos sobre o ITCMD, mas não impede que o inventário seja feito depois.

Documentos principais

Certidão de óbito; documentos pessoais e certidões de casamento ou nascimento do falecido, do cônjuge e dos herdeiros; matrículas atualizadas dos imóveis; CRLV dos veículos; extratos e comprovantes dos demais bens; certidões negativas de débitos.

Composição do custo

ITCMD (imposto distrital, com alíquotas progressivas no DF), emolumentos da escritura pela tabela oficial do cartório, custas de registro dos imóveis e honorários advocatícios.

Qual cartório

A escolha do cartório de notas é livre: não precisa ser o do último domicílio do falecido nem o da localização dos imóveis. O registro da partilha é feito depois no Registro de Imóveis de cada matrícula.

Quanto tempo leva

Com documentos completos e ITCMD recolhido, a escritura costuma ser lavrada em poucas semanas. Regularizar imóveis e apurar o imposto são as etapas que mais influenciam o prazo.

Conteúdo informativo. A viabilidade do inventário em cartório depende da análise do caso concreto.

Quanto custa fazer um inventário?

Os honorários dependem das características de cada sucessão.

Entre os fatores considerados estão o patrimônio, número de herdeiros, quantidade de bens, documentação e complexidade do caso.

Além dos honorários, o inventário envolve o ITCMD, os emolumentos do cartório e o registro dos imóveis. Na análise inicial, apresentamos uma estimativa de todos esses custos.

Após a análise inicial, apresentamos uma proposta clara de honorários e condições de pagamento.

Atendimento personalizado

Não existe um valor único para todos os inventários.

Avaliamos o seu caso antes de apresentar a proposta.

As condições de pagamento são informadas de forma transparente antes da contratação.

Solicitar avaliação

Como funciona o atendimento

Um processo organizado desde o primeiro contato.

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Você entra em contato

Conte brevemente o que aconteceu e quais são os bens e herdeiros envolvidos.

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Analisamos o caso

Identificamos a situação e os documentos necessários para avaliar o caminho adequado.

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Apresentamos a proposta

Após a análise, são apresentadas as condições de contratação e honorários.

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Acompanhamos

O escritório conduz as providências jurídicas necessárias ao inventário.

Conte-nos sobre o inventário

Algumas informações básicas ajudam o escritório a compreender a situação e orientar os próximos passos.

  • Atendimento em todo o DF: Taguatinga, Águas Claras, Ceilândia, Samambaia, Plano Piloto e demais regiões
  • Atendimento presencial e online
  • Sigilo das informações
  • Análise individualizada

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Paulo Tavares, advogado, OAB/DF 80.490

Dr. Paulo Tavares

Tavares Oliveira Advogados

Advogado com atuação concentrada em Direito de Família, Sucessões e Direito Imobiliário, o Dr. Paulo Tavares possui mais de 10 anos de experiência na área notarial, com atuação direta junto a cartórios de todo o Distrito Federal.

Essa experiência permite uma compreensão prática dos procedimentos, documentos e etapas envolvidos na regularização de questões patrimoniais e sucessórias, especialmente em inventários e partilhas realizados pela via extrajudicial.

À frente do Tavares Oliveira Advogados, o Dr. Paulo alia experiência prática e conhecimento jurídico para oferecer uma orientação clara, atendimento próximo e acompanhamento individualizado em cada etapa do caso.

Graduado em Direito pelo UniCEUB e pós-graduado em Direito Processual Civil pelo IDP.

OAB/DF 80.490

Escritório em Taguatinga, Brasília/DF

QNM 34 Área Especial 01, Sala 413
Taguatinga • Brasília/DF • CEP 72145-450

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, mediante agendamento.

Perguntas sobre inventário

Algumas das principais dúvidas de quem precisa realizar um inventário.

É obrigatório contratar advogado para fazer inventário extrajudicial?

Sim. A escritura de inventário só é lavrada com a assistência de advogado, que pode representar todos os herdeiros em conjunto (Lei 11.441/2007 e art. 610, §2º, do CPC). O advogado revisa a documentação, elabora a minuta da partilha e acompanha a assinatura no cartório.

Quais são os requisitos para fazer o inventário em cartório?

Em regra: herdeiros maiores e capazes, acordo de todos quanto à partilha e assistência de advogado. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o inventário extrajudicial também passou a ser admitido em situações com herdeiro menor ou incapaz e com testamento, desde que cumpridas as condições específicas previstas na norma.

Dá para fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade?

Sim, em determinadas condições. A Resolução CNJ 571/2024 passou a admitir a via extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz, exigindo, entre outros pontos, que ele receba sua parte ideal em cada bem e que haja manifestação favorável do Ministério Público. Se houver qualquer desigualdade na partilha em prejuízo do menor, o caminho continua sendo o judicial.

É possível fazer inventário extrajudicial com testamento?

Sim, desde que os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo e que o testamento tenha passado previamente pelo procedimento judicial de abertura, registro e cumprimento, ou haja autorização do juízo competente. Depois disso, a partilha pode ser formalizada por escritura em cartório.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até 2 meses do falecimento (art. 611). O descumprimento pode gerar multa e encargos sobre o ITCMD, conforme a legislação do Distrito Federal. Mesmo fora do prazo, o inventário ainda pode e deve ser feito.

Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?

Com a documentação completa e o ITCMD recolhido, a escritura costuma ser lavrada em poucas semanas. O que mais pesa no prazo é reunir certidões, regularizar imóveis e concluir a apuração do imposto junto à Secretaria de Economia do DF. O inventário judicial, em comparação, costuma levar meses ou anos.

Quais documentos são necessários?

Do falecido: certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento ou nascimento e certidões negativas de débitos. Dos herdeiros e do cônjuge: RG, CPF, certidões de casamento ou nascimento e dados de endereço e profissão. Dos bens: matrículas atualizadas dos imóveis, CRLV dos veículos, extratos bancários e documentos de outros bens. O escritório confere a lista do seu caso antes de ir ao cartório.

Quanto custa um inventário extrajudicial em Brasília?

O custo total é formado por quatro partes: ITCMD (imposto distrital sobre a herança), emolumentos da escritura (tabela oficial do cartório, conforme o valor dos bens), custas de registro dos imóveis e honorários advocatícios. Os honorários são definidos após a análise do patrimônio, do número de herdeiros e da complexidade do caso.

Quem paga o ITCMD e qual é a alíquota no DF?

O ITCMD é pago pelos herdeiros, sobre o valor dos bens transmitidos, e deve estar quitado antes da lavratura da escritura. No Distrito Federal as alíquotas são progressivas conforme o valor da transmissão; a apuração é feita junto à Secretaria de Economia do DF.

Posso fazer o inventário em qualquer cartório do DF?

Sim. No inventário extrajudicial a escolha do cartório de notas é livre, não sendo obrigatório usar o cartório do último domicílio do falecido nem o da localização dos imóveis. Depois da escritura, o registro dos imóveis é feito no Cartório de Registro de Imóveis de cada matrícula.

Posso fazer inventário extrajudicial se existirem imóveis?

Sim. Imóveis não impedem a via extrajudicial. O ponto de atenção é a situação registral: imóvel sem escritura, com matrícula desatualizada ou construção não averbada pode exigir regularização antes ou depois da partilha.

E se os herdeiros não estiverem de acordo?

Sem consenso sobre a partilha, o inventário precisa ser judicial. Muitas vezes, porém, a divergência é pontual e pode ser resolvida com orientação e negociação, permitindo retomar a via do cartório.

Precisa fazer um inventário?

Conte brevemente o que aconteceu e receba orientação sobre os próximos passos para regularizar a sucessão.

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